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Cidades

Juiz manda Estado pagar FGTS aos professores convocados

Redação | 03/09/2009 15:08

O juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, determinou ao Governo do Estado o pagamento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos professores convocados, contratados sem concurso público.

A medida poderá contemplar cerca de 8 mil profissionais em Mato Grosso do Sul, mas cada um deverá ingressar com ação cobrando o pagamento do benefício na Justiça.

O magistrado considerou nulos os artigos 19 e 20 da Lei Complementar 87/2000, e a contração sem concurso público de professores da rede estadual de ensino.

Ele julgou parcialmente procedente ação trabalhista contra o Governo estadual. Os docentes pediram o pagamento de 8% de FGTS, que deveria ser calculado sobre o incentivo noturno de educação e regência de classe.

Os professores argumentaram que o Governo estadual convoca os trabalhadores nos períodos de fevereiro a junho e de agosto a dezembro para evitar o pagamento de férias e os demais meses.

O Governo alegou que as relações jurídicas não é uniforme, com alguns tendo contratos por períodos mais longos que outros. A Justiça do Trabalho reconheceu a competência da Vara de Fazenda Pública julgar o processo.

Ele determinou que o Tribunal de Contas do Estado e o MPE (Ministério Público Estadual) acompanhem o caso para calcular o valor da indenização do FGTS a ser pago aos professores convocados.

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