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Cidades

Juiz manda Unimed pagar tratamento domiciliar de Rayssa

Redação | 31/07/2009 14:31

O juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, concedeu a antecipação de tutela para obrigar a Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico a cobrir as despesas do tratamento médico domiciliar da jovem Rayssa de oliveira Favaro, 19 anos, ferida em acidente de trânsito no dia 21 de abril deste ano.

Após ficar 80 dias internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Santa Casa, ela foi transferida para a residência, onde deve dar continuidade ao tratamento médico. No entanto, a Unimed alegou que o tratamento domiciliar é vedado pelo contrato com a titular do plano de saúde. Também alegou não dispor deste tipo de cobertura.

O magistrado determinou a realização do tratamento médico até a plena recuperação de Rayssa, incluindo-se fonoterapia, fisioterapia motora e respiratória. O pedido foi feito no dia 17 deste mês e a tutela foi concedida ontem.

Argumentos - "Na situação em exame, a permanência da requerente Rayssa de

Oliveira Favaro no hospital, além de trazer risco de infecção hospitalar, sobretudo no momento atual em que a denominada gripe "A", vírus H1N1, conhecida como 'gripe suína', se espalha pelos ambientes de hospitais, acarretaria com certeza mais despesas para a própria requerida", ressaltou o magistrado.

"O médico que presta assistência à requerente Rayssa de Oliveira Favaro afirma que ela é portadora de traumatismo crânio encefálico com evolução clínica lenta e necessita de fisioterapia motora e respiratória, além de fonoterapia", alegou a defesa.

O acidente

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