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Cidades

Juiz nega liminar e MPE recorre por abrigo a despejados

Redação | 27/03/2009 18:41

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Dorival Moreira dos Santos, indeferiu liminar do MPE (Ministério Público Estadual), impetrada para garantir abrigo assistencial de emergência às famílias que ocupam uma área na Avenida Mascarenhas de Moraes, no Bairro São Francisco. A promotora de Justiça da Cidadania, Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah, interpôs recurso de apelação da sentença proferida nos autos da ação civil pública contra o Município de Campo Grande.

Na sentença indeferida, o magistrado alega que a ocupação não é lícita, e que a situação foi gerada pelos próprios ocupantes do imóvel. No entanto, a promotora reforça que a sentença não levou em conta que as pessoas um dia acreditaram que realizavam a compra perfeita.

Cristiane destaca ainda que existem idosos, crianças e pessoas com deficiência entre as famílias que serão desalojadas e que é obrigação do poder público garantir prioridade no atendimento dessas pessoas.

O pedido da ação partiu da denúncia do Centro de Defesa dos Direitos Humanos Marçal de Souza, que procurou o MPE (Ministério Público Estadual) na intenção de evitar que essas famílias fiquem desabrigadas.

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