Juiz vê má-fé de associação em processos da Santa Casa
O juiz Nélio Stabile, que responde interinamente pela Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou mandado de segurança à Associação Beneficente de Campo Grande para que a entidade retomasse a administração da Santa Casa de Campo Grande, bem como condenou a instituição ao pagamento de multa de R$ 1 mil em razão de "má-fé processual". O magistrado considerou que a entidade promoveu repetição de ação para retomar os serviços do hospital, poucos dias após ter negada na Justiça medida judicial com o mesmo fim.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (31 de janeiro), sobre pedido de mandado de segurança contra o prefeito Nelson Trad filho (PMDB), para que fosse suspenso o decreto publicado em 17de janeiro de 2008 que estabeleceu nova requisição de bens e serviços da Santa Casa, bem como de sua personalidade jurídica. Nélio Stabile resgata diversas decisões emitidas desde 2005, quando ocorreu a primeira "intervenção" no hospital. No final do mesmo ano, o processo foi prorrogado até o fim de 2006, quando ocorreu nova extensão do prazo, agora até 30 de dezembro de 2007. Dias antes, os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho propuseram ação civil de intervenção judicial, com pedido de tutela antecipada para continuidade da intervenção.
Deferida esta última liminar, a ABCG ingressou com recurso de agravo, sendo atribuído efeito suspensivo em 17 de janeiro. No mesmo dia, foi expedido mais um decreto requisitório por parte da prefeitura