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Cidades

Juizado não têm competência sobre restituição da Enersul

Redação | 16/10/2008 08:50

Os juizados especiais de Campo Grande e de Dourados, decidiram que não têm competência para julgar os casos sobre restituição de cobrança indevida feita pela Enersul.

Os processos estão sendo extintos sem julgamento de mérito, já que quase todos os juízes reconhecem a complexidade diante da necessidade de uma perícia contábil. O primeiro processo julgado sobre o tema na 10ª Vara do Juizado Especial, em Campo Grande, foi uma ação declaratória, em que o consumidor ingressou contra a Enersul em virtude de revisão tarifária, em abril de 2003, quando a reclamada começou a cobrar aumento tarifário de 50,01%, autorizado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Consta do processo que, detectado erro material pela ANEEL nos índices aplicados pela concessionária, foi determinada a redução mensal nas tarifas aplicadas; que a ANEEL definiu como índice médio preliminar de redução o valor de 18,93%, aos mais de 700 mil usuários da empresa reclamada; que reconhecidos o erro e a cobrança indevida, o consumidor estaria habilitado a receber o que lhe foi cobrado indevidamente desde abril de 2003 e que, segundo cálculos por ele apresentados, o valor atingiria o total de R$ R$ 2.271,60.A juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, titular da 10ª Vara e diretora do Juizado Central, analisou o caso e sentenciou:

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