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Cidades

Justiça acata pedido inusitado de alteração de registro de paternidade

Michel Faustino | 05/02/2015 20:09

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão favorável ao pedido de alteração de paternidade feito pelo pai biológico de uma criança que ao nascer foi registrada como filho de outro homem. Casos semelhantes registrados no País foram considerados polêmicos e tiveram decisão contrária.

Relatam os autos que a criança, ao nascer, foi registrada pelo então namorado de sua mãe, no entanto, anos mais tarde se descobriu, através de um exame de DNA, que o pai biológico era outro. Como nunca houve qualquer vínculo afetivo entre o menor e o seu pai registral, as partes reuniram-se e acordaram que pai biológico reconheceria a paternidade e o outro homem renunciaria à condição de pai registral do menor. No acordo também foi estabelecido que a guarda da criança permaneceria com sua mãe e com o pai biológico, uma vez que ambos se casaram em 2010.

Ante essas circunstâncias e a primícia de que “um dos principais objetivos das Leis atualmente é conciliar as partes, pondo fim às lides”, o juízo de 1º grau homologou o ajuste, determinando a retificação do registro civil, em relação ao nome do pai biológico e avós paternos, além da alteração do sobrenome do menor.

No entanto, o MPE ( Ministério Público Estadual) interpôs apelação a fim de promover a retificação do registro civil em relação ao nome do pai biológico do menor. O MPE argumentou que "em se tratando de direito da personalidade, é inadmissível o acordo entre as partes, pois havendo vícios no consentimento do pai registral, estes devem ser provados; sendo insuficiente a simples alegação de que não sabia ser o pai biológico da criança”.

Conforme parecer do relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, a sentença foi mantida em decorrência da comprovação de que o menor não possuía qualquer vínculo socioafetivo com o pai registral e os envolvidos concordaram com a regularização do registro de nascimento.

Para o desembargador, “o principal fato na presente situação não é a negativa de paternidade, mas a pretensão do pai biológico em ver regularizada a situação da filiação. Estando todos, inclusive a mãe da criança, de comum acordo”, finalizou.

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