Justiça acolhe pedido de criança para tirar “ph” e devolver “y” no nome
Apesar de ter conquistado em primeira instância o direito de alterar o nome no registro de nascimento, o menino Cryphofer Gomes e Silva recorreu no TJ/MS (Tribunal de Justiça) e conseguiu uma nova vitória. É que o juiz em primeiro grau autorizou a correção no documento para Christopher, enquanto a retificação desejada era para Crysthofer.
Por maioria, a 5ª Turma Cível deu provimento à Apelação Cível que pede a nova correção do registro de nascimento.
Cryphofer, representado pela mãe, argumentou que está na 1ª série do ensino fundamental e já consegue escrever o nome na forma desejada: Crysthofer.
Enquanto o juiz de 1º grau entendeu que a solução para questão era retificar a grafia no idioma original, mantendo-se a pronúncia, no TJ, o entendimento vencedor, o do relator Desembargador Luiz Tadeu, foi de que “no ordenamento jurídico pátrio não há vedação à livre escolha do prenome, desde que não venha expor a pessoa ao ridículo, o que não é a hipótese”.