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Cidades

Justiça anula exoneração de servidor deficiente

Redação | 29/07/2010 17:29

A 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça) anulou, por unanimidade, o processo administrativo que havia exonerado o servidor da prefeitura de Camapuã, Leandro Henrique Grasel.

Ele havia ingressado com mandado de segurança em face da decisão da prefeitura em exonerá-lo, após ser aprovado em concurso para ocupar vaga de enfermeiro destinada a deficiente físico.

Uma funcionária apresentou denúncia de que o enfermeiro não teria capacidade técnica para a função e que não havia sido submetido à perícia médica para constatar a invalidez.

Após processo disciplinar, Grasel foi exonerado a bem do serviço público, em maio de 2009. O enfermeiro alega que lhe foi negado o direito de defesa.

Em 1º grau foi denegada a segurança e o autor recorreu. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso.

O relator do processo, desembargador. Luiz Carlos Santini, destacou que o apelante arrolou testemunhas no transcorrer do inquérito administrativo disciplinar, mas teve seu pedido indeferido pela comissão.

Requereu a reconsideração acerca do pedido, porém novamente teve o pedido recusado. "Há que se reconhecer que não foi assegurado ao apelante o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, porque não lhe foi permitido apresentar defesa com oitiva de testemunhas", comentou em sua decisão.

Deste modo, a 2ª Turma Cível deu provimento ao pedido para anular o processo administrativo, a partir do pedido de oitiva de testemunhas formulado pelo servidor público.

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