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Cidades

Justiça autoriza MPE investigar C & A por cobrar seguro

Redação | 04/02/2010 12:38

A Justiça determinou à loja de departamentos C & A Modas Magazine a fornecer os documentos necessários para o MPE (Ministério Público Estadual) investigar a cobrança indevida do seguro "Proteção Perda e Roubo". A decisão de primeira instância foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A empresa é investigada desde 2006, quando um consumidor reclamou da cobrança indevida de seguro, considerada prática abusiva. A Promotoria de Defesa do Consumidor requisitou os documentos, mas a empresa negou, alegando que são dados do Banco IBI S/A Banco Múltiplo S/A.

Em sentença em junho de 2007, o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, determinou o fornecimento dos documentos ao MPE. Na época, a promotoria pediu acesso ao banco de dados dos servidores aposentados do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi acatado pela Justiça. A C & A ficou sujeita a multa de R$ 1 mil por dia.

Nova decisão - Na terça-feira, a 1ª Turma Cível manteve a decisão favorável ao MPE, obrigando a loja a fornecer o dados dos clientes para análise de quem foi obrigado a pagar o seguro.

O relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, afirmou que a Promotoria de Justiça do Consumidor teve conhecimento, por meio de uma reclamação da cliente, que a loja de departamentos cobrou indevidamente o serviço de seguro.

Diante da prática abusiva relatada pela consumidora, o MPE requisitou explicações sobre o caso. Como não obteve resposta, ajuizou a ação cautelar de exibição de documentos em face da loja. Santos determinou a exibição dos documentos. Inconformados, o Ministério Público e a loja de departamentos recorreram da decisão.

A Turma Cível extinguiu a multa diária sobre eventual descumprimento a pedido da empresa. No entanto, o desembargador destacou que eventual desobediência poderá resultar na emissão de mandado de busca e apreensão de documentos.

Quanto ao mérito, não obstante as alegações da loja de que os documentos requeridos pelo MPE relativos aos contratos de seguro "Proteção Perda e Roubo", em sua maioria já foram fornecidos por aqueles anexados nos autos, sendo certo que a exibição de alguns deles implicaria em quebrar o sigilo bancário nele reconhecidos, afirmou o relator que "da análise dos documentos já apresentados pelos recorrentes, observa-se não serem suficientes para constatar se há ou não lesão aos consumidores...".

Ressaltou ainda que o fato das informações pretendidas pelo MPE configurarem quebra do sigilo não procede, pois a inviolabilidade dos dados não é absoluta, podendo ser quebrado o sigilo em casos excepcionais.

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