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Cidades

Justiça concede a idosa resgate de plano de previdência

Redação | 23/06/2009 15:37

Uma idosa obteve tutela antecipada (instrumento jurídico que assegura ao autor da ação beneficio imediato do que pretende) para o resgate de tudo o que tinha pago a um plano de previdência privada. A decisão é da 10º Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

Em 2007, ela foi atropelada quando saia da Igreja Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, como consequência ela quebrou o braço, perna, clavícula além de sofrer lesões no crânio. Depois disso, passou oito meses em coma. Ao retornar à consciência, a idosa viu-se com grandes sequelas, não podendo se locomover e dependendo da ajuda de amigos, pois mora sozinha.

No ano passado, o Procon pediu cópias dos extratos de pagamentos das parcelas. Na ocasião, a empresa seguradora informou que, segundo o plano assinado pela vítima, não havia cobertura nesta situação. Ela tentou amigavelmente receber o valor pago, foi-lhe oferecido um valor irrisório. Foi quando ela decidiu entrar na Justiça.

Na ação foi levado em consideração o grave estado de saúde física, combinado com a proteção do Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, além de jurisprudência e súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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