Justiça concede liminar que suspende a "Lei dos Caixas" e ações no Procon
A Justiça do Estado acatou pedido de liminar da Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) e suspendeu os efeitos da Lei Estadual, nº 4.395/2013, que obriga o total preenchimento de funcionários nos caixas dos supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul em datas promocionais.
Desta forma, os estabelecimentos poderão abrir os caixas como já faziam, sem receber autuações por parte do Procon. A liminar, concedida pelo juiz Amauri da Silva Kuklinski, suspende todos os processos administrativos que tramitam no órgão de proteção ao consumidor.
De acordo com Kuklinski, a lei é desnecessária, inadequada e viola o princípio da razoabilidade. “A decisão impõe uma limitação à livre concorrência e à livre iniciativa, mediante aumento de custos à atividade dos empreendedores e desencorajamento de outros eventuais interessados, que em longo prazo será prejudicial para o próprio consumidor”, destacou.
A medida não é definitiva, pois ainda cabe recurso por parte do impetrante.
A Amas também alega que falta mão de obra para cumprir a lei.