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Cidades

Justiça converte 1ª união estável de duas mulheres em casamento

Nícholas Vasconcelos | 12/04/2013 18:05

A Justiça Itinerante converteu nesta quinta-feira (11), em Campo Grande, a primeira união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. Duas mulheres de 44 e 49 anos, que não tiveram os nomes divulgados, estão juntas há nove anos e já tinham uma escritura de convivência desde 2011.

Segundo as companheiras, uma funcionária pública e outra formada em Direito, o desejo de converter a união em casamento surgiu depois que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) regulamentou o casamento gay através do provimento n° 80 no mês de abril. A regra determina que a conversão em casamento pode ser pedida diretamente ao juiz, sem necessidade de comprovar a união estável.

Uma das mulheres contou que procurou a conversão como forma de garantir direitos. “Na verdade, é mais uma precaução em relação à família, porque se acontecer alguma coisa com uma de nós, a outra estará segura”, disse.

“Antes de ir até o ônibus, nós ligamos algumas vezes para saber quais documentos levar. Temerosas de que pudesse haver algum problema na hora, por ser um procedimento novo, levamos todos os documentos possíveis, mas nem foi preciso. A assessora que faz o atendimento e o juiz nos trataram tão bem que ficamos à vontade. Não houve qualquer incidente. Não havia a menor necessidade de ficarmos preocupadas”, comentou.

De acordo com o juiz Cezar Luiz Miozzo, titular da 8ª Vara do Juizado Especial Itinerante, este tipo de atendimento tem sido procurado pela população há mais de um ano e, em 2012, ele solicitou à Corregedoria sua regulamentação.

“Depois da publicação do Provimento nº 80, no início do mês, os cidadãos vislumbram a possibilidade de obter na Justiça Itinerante tal serviço e voltaram com os documentos necessários para serem atendidos”, afirmou.

A Itinerante foi criada em 2011 para auxiliar a população que precisa de serviços da Justiça com rapidez, facilidade e de graça. Dois ônibus percorrem os bairros da Capital, sem que os moradores tenham a necessidade procurar o Fórum, no Centro.

São atendidas causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos, e direito de família.

Não passam pela Justiça Itinerante causas trabalhistas, direitos previdenciários, reclamação contra a União, o Estado e o Município, autarquias e empresas públicas; falências e ações criminais.

A recomendação é para que as pessoas tenham em mãos os documentos que comprovem o que é solicitado, como certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade. É preciso levar também cópias de acordo feito em juízo, notas promissórias, notas fiscais, fotos, cópias de contratos, recibos ou qualquer nota escrita que possa auxiliar o pedido.

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