ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Justiça determina que autista frequente escola especializada gratuitamente em Brasília

Paula Maciulevicius | 01/09/2011 19:11

Segundo desembargador, profissionais de educação do Estado não estão aptos a trabalhar com as particularidades de aluno

Em decisão unânime o TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul determinou que um aluno autista tenha educação gratuita em Brasília sustentando que a educação do Estado não está apta a lidar com as particularidades do estudante. Segundo o desembargador e relator do processo, Dorival Renato Pava, remanejar o aluno para salas com número reduzido de estudantes não resolveria o problema, pois ele precisa de prestação educacional especializada às suas restrições.

O caso foi julgado pela 4ª Turma Cível depois que o Estado entrou com recurso. O TJ negou provimento ao agravo.

Nos autos, o MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, alegando que o aluno é portador de autismo e necessitaria de imediato acesso a atendimento educacional especializado, localizado em Brasília. O Ministério Público expôs que o estudante precisaria também de serviços médicos necessários ao tratamento e medicamentos, todos realizados gratuitamente.

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela é para evitar os males que a demora na solução da causa acarreta ao estudante.

De acordo com o juiz de primeiro grau, além do portador de autistmo não possuir condições financeiras de arcar com os custos de remédios e o tratamento necessário, a doença foi demonstrada grave, sendo o tratamento com medicamentos indispensável. Em cima disso, o magistrado deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.

Buscando a reforma da decisão, o Estado entrou com recurso defendendo que não houve omissão no atendimento às necessidades do aluno, sendo que medidas têm sido tomadas como o encaminhamento para aulas de capoeira, a realização de equoterapia, além da transferência para uma escola estadual em sala com número menor de alunos e acompanhamento de especialista.

Na visão do desembargador, a educação é direito de todos, devendo ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa.

“Se no Estado de Mato Grosso do Sul não há escola, pública ou particular, que desenvolva trabalho específico com crianças e adolescentes portadores de autismo, como restou evidenciado, fica, então, justificado o pagamento da assistência na escola localizada em Brasília-DF” , finalizou o magistrado.

Nos siga no Google Notícias