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Cidades

Justiça diz que não há culpados em colisão entre ônibus

Redação | 21/01/2010 16:06

A 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou uma sentença judicial para declarar que não há provas para declarar a responsável por acidente envolvendo dois ônibus. Inicialmente, a Viação São Francisco tinha sido condenada a pagar indenização de R$ 6,5 mil para a Viação Motta.

Em julho de 2003, os ônibus das duas empresas colidiram, porque um dos dois passou no sinal vermelho. A Viação São Francisco recorreu porque a Viação Motta teria avançado sinal. A concessionária do transporte interestadual atribuiu a responsabilidade para a outra.

Para o relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, não há como atribuir a culpa a qualquer uma das partes, pois nenhuma conseguiu comprovar suas alegações, de maneira que não há qualquer elemento de prova que possa concluir quem efetivamente deu causa ao evento, desrespeitando a sinalização local.

Diante da insuficiência de provas para adoção segura de um juízo condenatório, o magistrado deu parcial provimento ao recurso a fim de reformar a sentença de 1º grau e julgar improcedente o pedido contraposto, para afastar a condenação imposta à recorrente pelos danos materiais ocorridos no veículo da recorrida.

Com a decisão da 2ª Turma Cível, a São Francisco não precisará pagar a indenização.

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