ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

Justiça Federal cancela transferência em curso de Medicina da UFGD

Edmir Conceição* | 26/09/2011 18:31

A 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados concedeu liminar impedindo que cinco universitárias de Nutrição da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD/MS) fossem transferidas para o curso de Medicina. A liminar foi expedida na última sexta-feira, mas somente hoje a Justiça Federal confirmou a medida.

A Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) denuncia irregularidades no Processo de Mobilidade Interna na UFGD, como a criação de vagas de forma ilegal, o que, segundo o autor da denúncia - um aluno do curso de Medicina da universidade, o qual tem a identidade preservada -, beneficiou algumas acadêmicas do curso de Nutrição, com a inserção das mesmas no curso de medicina.

A universidade alega que estava implementando as metas fixadas pelo Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, o REUNI. Todavia, o magistrado afirmou que a universidade acabou por desvirtuar os objetivos do programa governamental, violando princípios como da legalidade, moralidade e impessoalidade que devem reger a administração pública, colocando à disposição de grupos específicos de alunos, vagas em determinados cursos que sequer comportavam essa nova demanda.

Consta da decisão proferida que a universidade não levou em conta a existência de vagas ociosas em cada curso para implementação da mobilidade, o que era necessário para compatibilidade com os propósitos do projeto Reuni. O número acima do limite nas turmas causa sério prejuízo para o aprendizado, o que invariavelmente acarretará situações como a falta de cadeiras, mesas, equipamentos de laboratório e até mesmo de espaço físico para aglomerar todos os estudantes.

Ficou determinado que a UFGD/MS, conforme deferida a liminar até divulgação da sentença final, suspenda o processo de matrícula no curso de Medicina das alunas beneficiadas pela mobilidade e a realização de novos processos, enquanto a UFGD não se adequar, exceto quando houver vagas ociosas até o limite de cada curso de graduação. Neste caso, a prova deve abranger todos os outros cursos da mesma área de conhecimento.

(*) Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal

Nos siga no Google Notícias