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Cidades

Justiça Federal manda Governo de MS investir R$ 227 milhões em saúde

Estado deixou de aplicar, em 2013, o mínimo de 12% previsto na Constituição Federal

Bianca Bianchi | 17/03/2016 14:01

A Justiça Federal concedeu ao Ministério Público Federal (MPF) uma liminar que obriga o Governo de Mato Grosso do Sul a investir R$ 227.295.499,53 em ações e serviços públicos de saúde no estado. A decisão, do dia 11 de março, é do juíz da 4ª Vara Federal em Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, que acatou parcialmente o entendimento do MPF que concluiu que, no ano de 2013, o estado deixou de aplicar o mínimo constitucional em saúde pública.

De acordo com a decisão, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul poderá fazer o investimento dos mais de R$ 227 milhões em 35 parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem, no entanto, prejudicar o valor mínimo constitucional que deve ser investido durante o ano de 2016.

A União deve fiscalizar a aplicação das prestações e, em caso de descumprimento da decisão judicial, suspender transferências voluntárias de dinheiro ao Estado e até mesmo impor restrições a repasses obrigatórios a Mato Grosso do Sul. Além disso, o não cumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 22,7 milhões.

O Campo Grande News tentou entrar em contato com o Secretario Estadual de Saúde, Nelson Tavares. No entanto, ele não atendeu nem retornou às ligações. A assessoria de imprensa da SES (Secretaria Estadual de Saúde) informou que, após cumprir a agenda das 15h com o Governador Reinaldo Azambuja, o Secretário deve comentar o assunto.

Mínimo constitucional - Segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012, pelo menos 12% da receita líquida dos impostos estaduais e de receitas de repasses obrigatórios devem ser aplicados na saúde pública, o que não aconteceu na gestão de 2013, de acordo com estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Valor maior - O Ministério Público Federal acredita que o valor devido seja ainda maior. De acordo com a instituição, outros R$ 147.182.086,78 deixaram de passar pelo Fundo Estadual de Saúde, requisito legal que garante a transparência dos gastos públicos e a correta destinação da verba.

O órgão ministerial quer, ainda, que as parcelas sejam divididas em 9 meses, não 35, já que, de acordo com a lei, o mínimo constitucional não aplicado em um ano deve ser investido no exercício financeiro imediatamente seguinte.

"Como o exercício de 2014 já expirou e o reconhecimento judicial da irregularidade ocorreu em 2016, a aplicação do valor deve respeitar o limite do exercício vigente", defende o Ministério Público, que acrescenta: "é preciso garantir a imediata aplicação das verbas em saúde pública para minimizar os efeitos da falta de investimentos à população sul-mato-grossense, como longa espera para cirurgias, falta de medicamentos e vacinas e dificuldades em agendar consultas e exames, situação agravada pelos riscos das doenças transmitidas pelo aedes aegypti".

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