Justiça Federal proíbe queima da cana em Dourados
O juiz federal substituto Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva concedeu nesta sexta-feira uma liminar suspendendo a autorização aos municípios da Grande Dourados da queima da palha de cana-de-açúcar.
A decisão provisória suspende as autorizações ambientais do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e do governo do Estado para a queima.
Em março, um projeto de lei do vereador Paulo Henrique Bambu havia sido aprovado na surdina pela Câmara de Dourados ampliando o prazo que havia terminado em dezembro do ano passado por mais um ano para essa prática.
Os Ministérios Público Federal e Estadual requisitaram à 1ª Vara Federal de Dourados que reconhecesse o Ibama como único órgão competente para análise e concessão das licenças e que no momento do pedido seja exigido o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto de Meio Ambiente).
Para eles, é preciso ser levado em consideração as conseqüências da queimada para a saúde do trabalhador e os impactos na fauna e flora.