Justiça garante continuidade de demarcação de aldeia
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou uma liminar que impedia que a Funai (Fundação Nacional do Índio) continuasse com a demarcação de terras dos índios guarani-nhadéva na região do município de Sete Quedas. A decisão foi publicada no último dia 18.
A liminar fhavia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Naviraí, e foi ajuizada pelo proprietário da Fazenda Santa Alice, Amauri Palmiro, que é uma das propriedades que serão demarcadas. Palmiro havia entrado com uma ação pedindo a nulidade do ato administrativo de demarcação da Funai, alegando que seriam os índios, e não o órgão federal, que teriam a legitimidade para reivindicar aquelas terras.
O Tribunal considerou "inconcebível" o pedido de liminar já que não havia a comprovação de dano irreparável ou de difícil reparação ao fazendeiro que justificasse a paralisação dos trabalhos da Funai. Segundo a decisão do Tribunal, o serviço público é que experimentaria prejuízos, inclusive financeiros, com a suspensão de trabalhos iniciados.
Para o Tribunal qualquer eventual irregularidade na demarcação pode, futuramente, ser discutidas na Justiça.
Além disso, o processo indica não se tratar de aldeamento indígena extinto e a demarcação de terras indígenas pela União é um imperativo constitucional. "Nesse sentido, a Funai deve dar continuidade aos trabalhos necessários à demarcação, identificação e delimitação das terras dos guarani-nhandéva", diz o acórdão.