Justiça garante transporte gratuito a mulher com artrose
Maria Suely da Silva obteve na Justiça o direito ao transporte coletivo urbano gratuito em Campo Grande porque possui artrose grave. O benefício foi avalizado pela 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que manteve decisão de primeira instância.
A mulher argumentou que precisa do transporte para fazer tratamento, mas não tinha obtido a renovação da carteira de isenção por parte da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
A artrose compromete os joelhos, principalmente no direito, e uma equipe médica a considerou incapaz para o trabalho. Para se locomover, a mulher conta com o apoio de uma bengala.
Em primeiro grau, foi considerado procedente o pedido, e determinada a concessão de isenção tarifária à autora e a um acompanhante. A Agetran recorreu da decisão sob alegação de que o Decreto Municipal 7.794/99 é constitucional, e não se enquadra ao caso em comento, pois não se trata de uma garantia constitucional, mas sim de um benefício concedido mediante a discricionariedade da administração pública.
O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, destacou que a patologia apresentada pela autora autoriza a concessão do benefício, uma vez que se enquadra nas hipóteses previstas no decreto municipal citado.
"O laudo expedido pela Junta Médica Recursal do ente municipal concluiu que a autora é portadora de deficiência física adquirida na infância e necessita de ajuda de terceiros para embarque e desembarque, portanto tem direito à isenção tarifária com acompanhante, conforme Decreto 7.794 de 26/01/99", justificou o magistrado.
Quanto à condenação do Município ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública do Estado, o magistrado disse que se deve levar em consideração que são pagos em decorrência de ser a parte vencedora na demanda, e não ocorre o instituto da confusão, porquanto o débito é do Município para com o Estado, em face da sucumbência. O processo cabe recurso.