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Cidades

Justiça nega indenização de R$ 1 milhão a servidor por assédio moral

Marta Ferreira | 24/03/2011 10:44

A Justiça negou, em decisão de segundo grau, pedido de indenização a um funcionário da Secretaria de Saúde que atuou em função de confiança e alegou ter sofrido assédio moral por parte de outros dois servidores, após ser acusado de cometer peculato. O pedido feito por Claudinei Leão Carneiro era de indenização de R$ 1 milhão.

Em sessão realizada na terça-feira, por unanimidade, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça rejeitou o recurso movido pelo advogado de Claudinei contra a decisão de primeiro grau que negou a indenização.

A sentença julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo autor contra o Estado e o condenou ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.

No recurso , Claudinei sustentou que faz jus à indenização por danos morais e materiais porque teria sofrido assédio moral quando atuava em função de confiança no setor de transporte da Secretaria de Estado de Saúde. O assédio teria cometido por outros servidores com o objetivo de exonerá-lo do cargo, porque teriam descoberto suposto crime de peculato praticado por ele.

O autor sustentou que, por não ter aceito a coação, passou a ser perseguido e foi aberto processo administrativo disciplinar contra ele e seu superior. A acusação era de furto de combustível e de pneus e não foi comprovada.

Claudinei assegurou que houve redução de mais de 50% de sua remuneração referente a diárias de viagens que deixou de receber porque ficou suspenso da função durante o processo administrativo.

O relator do processo , desembargador Julizar Barbosa Trindade, entendeu que “as diárias têm caráter indenizatório e são pagas quando um servidor necessita se deslocar da cidade de origem para outro local onde terá que arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, não se incorporando ao seu vencimento”.

Quanto aos danos morais, o relator observou que não há provas do assédio, xingamentos e constrangimentos alegados pelo autor, tampouco as testemunhas arroladas confirmam tais afirmações, mas sim, que houve uma reunião entre os envolvidos e que tudo teria transcorrido dentro da normalidade.

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