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Cidades

Justiça manda banco livrar idosos e aposentados de duas taxas

Lidiane Kober | 07/07/2014 13:15

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande livrou a Associação de Aposentados e Pensionistas de pagar TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e TEB (Taxa de Emissão de Boleto) nos contratos celebrados após 30 de abril de 2008. A decisão também proíbe a cobrança da cumulação da comissão de permanência com demais encargos moratórios. Além disso, o banco foi condenado a devolver aos clientes os valores indevidamente cobrados.

A associação de aposentados do Estado moveu uma Ação Civil Coletiva, na qual pediu a nulidade das cobranças, com a condenação da devolução dos valores pagos. O banco alegou que a TAC é expressamente admitida pela Lei nº 10.735/2003. Além disso, citou que o STJ (Supremo Tribunal Federal) já pacificou o entendimento de que a cobrança da também TEB é legal, embora, desde 2008 não estipule mais a tarifa.

Titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho sustentou que recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) “dirimiu qualquer dúvida que pudesse existir acerca do tema, estabelecendo que a cobrança das tarifas só é permitida se baseada em contratos anteriores a 30 de abril de 2008.”

Na mesma ação, a associação sustentou que o banco prevê a cobrança de comissão de permanência junto com outros encargos. Neste caso, o pedido foi julgado procedente. “A Súmula 294 do STJ determinou a legalidade da cobrança da comissão de permanência, no entanto, ela não pode ser cobrada junto com outros encargos, como juros remuneratórios e juros de mora”, frisou o magistrado.

Além disso, a associação pediu que a decisão se estendesse também para quem não for idoso ou aposentado. O pleito foi aceito pelo juiz e alcança todos os correntistas do banco que tenham pagado as taxas TAC e TEC, além da cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos em contratos de adesão firmados após 30 de abril de 2008.

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