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Cidades

Justiça manda Caixa Econômica cumprir Lei da fila em MS

Redação | 01/06/2008 13:43

Decisão do juiz Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, proferida nesta última semana, determina que a Caixa Econômica Federal cumpra as leis dos municípios que estabelecem tempo máximo de espera em fila. A instituição, para driblar a lei, vinha agendando horários de atendimentos aos clientes, evitando clientes em fila e multa.

A decisão é resposta à ação ajuizada pela Abdjus (Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça) e Ministério Público Federal, beneficiando moradores de Campo Grande, Três Lagoas, Dourados, Nova Andradina, Coxim, Ponta Porá, Fátima do Sul, Aquidauana, Jardim, Maracaju, Ivinhema, Paranaíba, Naviraí e Corumbá.

A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por consumidor lesado. As leis obrigam os bancos a atenderem os clientes no máximo em 15 minutos em dias normais de expediente, e no máximo em 30 minutos em vésperas de feriados, pagamento de salários dos servidores públicos e em outras situações.

Na decisão, o juiz determinou que a CEF abstenha-se de impor, como única opção, o agendamento de horário para atender os consumidores que comparecerem pessoalmente em suas agências em todo o Estado. Além disso, o banco terá que divulgar a decisão judicial pela mídia e também em todas as suas agências.

Luiz Cláudio Brandão de Souza, presidente da Abdjus, observa que o agendamento só traz benefícios ao banco, porque

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