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Cidades

Justiça manda Enersul detalhar ressarcimento a cliente

Redação | 30/04/2009 11:35

Liminar da juíza de Cassilândia, Tatiana Dias Oliveira Said, obriga a Enersul a apresentar ao consumidor Ulisses de Castro Machado um extrato informando mês a mês, desde abril de 2003 até dezembro de 2007, os valores cobrados na conta de luz, os valores que deveriam ter sido cobrados e a diferença de um pelo outro.

"Detalhamento de forma simples e inteligível das premissas técnicas que levaram à composição dos valores corretos", esclarece a magistrada.

Segundo o advogado Davi Nogueira Lopes, na prática, a liminar ajuda o consumidor. "A posição do consumidor fica privilegiada. Ele pode dispensar a perícia se concordar com o extrato fornecido pela empresa".

Nos processos envolvendo ressarcimento, o trâmite normal era que a justiça nomeasse peritos para calcular o valor devido. Tanto que os processos levados aos Juizados Especiais foram extintos, pois a perícia contábil era um procedimento complexo, portanto, pertencente à justiça comum.

Segundo o advogado, após ser notificada, a Enersul tem prazo de 15 dias para apresentar o extrato, contudo, a empresa pode recorrer ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul). "Espero que o TJ/MS mantenha a decisão, pois privilegia os direitos do consumidor".

Em 2003, a Enersul reajustou a tarifa de forma abusiva. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou a devolução de R$ 150 milhões. O valor começou a ser descontado nas contas de energia e, neste mês, amortizou um reajuste de 8,61%. Contudo, muitos consumidores acionaram a justiça para cobrar o valor cobrado a mais pela energia elétrica.

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