Justiça manda OAB ampliar prazo para deficientes em exame nacional
Aline dos Santos | 02/10/2013 07:56
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deve ampliar o tempo adicional de prova para candidatos que tenham deficiência. A determinação judicial já vale para o próximo dia 6, quando acontece a segunda etapa do Exame de Ordem.
Diante de parecer médico apresentado pelo candidato deficiente, o tempo adicional de prova poderá atingir o limite máximo de 2h30. Até então, ao prazo era limitado em uma hora.
Para o MPF (Ministério Público Federal), que ingressou com ação na Justiça Federal de Campo Grande, o edital desrespeitava legislação que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos que tenham algum tipo de deficiência, conforme necessidade.