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Cidades

Justiça manda Oi pagar R$ 500 a cada cliente mal atendido

Paula Maciulevicius | 30/05/2011 20:03

Esperar para ser atendido e a transferência para outro setor em caso de cancelamento são principais problemas apontados em inquérito

Consumidores insatisfeitos com o atendimento do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da empresa de telefonia Oi podem receber R$ 500 reais. O valor corresponde a multa empregada pelo MPE (Ministério Público Estadual) a Oi devido ao mau funcionamento do Serviço.

O MPE e o Procon estão orientando os consumidores que estiverem insatisfeitos a procurar pelo que é garantido através da liminar proferida na ação coletiva de consumo proposta pela 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a empresa de telefonia.

Os principais problemas enfrentados pelos consumidores e constatados no inquérito do Ministério Público é em relação ao tempo máximo de espera na linha, cliente transferido para outro atendente quando quer cancelar o serviço e quanto ao acesso e envio do conteúdo do histórico das demandas do consumidor.

O Procon já está realizando uma estratégia de atendimento visando encaminhar ao juízo os requerimentos dos consumidores lesados pelo atendimento. Para os clientes realizarem a reclamação e ter o valor da multa é preciso anotar, ao final do atendimento pelo SAC, o número do protocolo para que seja possível comprovar a alegação.

Depois disso o consumidor insatisfeito deve acionar o Procon, para um atendimento prévio, através do telefone 151.

Caso - O MP alega que, por meio de inquérito civil foi apurado que a Oi não estaria cumprindo as normas gerais sobre o SAC, que estão em vigor desde o dia 1º de Dezembro de 2008.

Em testes efetuados, foi constatado que a empresa não vem cumprido as determinações relativas à: tempo máximo de espera; proibição do consumidor ser transferido para outro atendente quando quer cancelar o serviço; acesso e envio do conteúdo do histórico das demandas do consumidor.

Ao analisar o processo, o juiz Amaury da Silva Kuklinski, deferiu o pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela, para que a empresa requerida cumpra todos os comandos do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de aplicação de multa de R$ 500 reais por evento.

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