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Cidades

Justiça manda prefeitura adequar prédios a deficientes

Redação | 06/11/2010 08:08

A Justiça proferiu decisão favorável, por meio de antecipação de tutela, a uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a prefeitura de Campo Grande, por descumprimento da lei da acessibilidade.

O objetivo da ação é obrigar o município a cumprir a lei municipal n. 3.670, de 29 de outubro de 1999, que obriga espaços urbanos, logradouros, edifícios públicos ou abertos ao público a oferecer estrutura adequada a pessoas com limitações físicas.

A lei estipulou em 30 meses o prazo para as adequações, a partir de outubro de 1999. Após este prazo, a secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano deveria tomar as providências sob pena de receber advertência, multa, interdição do estabelecimento, e até cassação do alvará de funcionamento.

Este ano, a lei completou dez anos sem que essas providências fossem tomadas.

Segundo a promotora de Justiça Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah, o descumprimento da lei por parte do punicípio acarreta em um grande número de reclamações na 44ª Promotoria de Justiça.

"Se o Ministério Público ajuizasse uma ação civil pública para cada estabelecimento que desobedecesse a legislação vigente, iria sobrecarregar o Judiciário com demandas pontuais estendendo o problema durante incontáveis anos", detalhou.

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