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Cidades

Justiça manifesta-se a respeito da redução de duodécimo

Redação | 12/02/2010 13:49

As Câmaras de Vereadores do Estado acionam a Justiça contra as prefeituras para impedir a redução do duodécimo, valor repassado pelo executivo ao legislativo, prevista pela EC (Emenda Constitucional) nº58, que também prevê o aumento de vereadores. A Justiça negou o pedido às Câmaras de Campo Grande e Nioaque, mas concedeu liminar ao legislativo de Nova Andradina.

O juiz Robson Celeste Candelório, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, concedeu liminar à Câmara Municipal e impediu a redução do duodécimo.

A Câmara alegou que a emenda constitucional, na qual a prefeitura se baseou para diminuir o repasse, teve os efeitos suspensos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4.307. O juiz destacou que apenas o inciso que trata do aumento de vereadores está suspenso.

Quanto ao valor do repasse, que passou de 8% para 7% aos municípios com menos de 100 mil habitantes, o magistrado cita que passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2010, enquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do Município de Nova Andradina foram promulgadas e entraram em vigor no ano de 2009.

A decisão alega que a redução de repasse deve ocorrer a partir deste ano, através do orçamento que for elaborado e aprovado pelo que diz a nova Emenda Constitucional.

Indeferido

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