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Cidades

Decisão do TJ mantém nome de devedor em cadastro de inadimplente

Paulo Fernandes | 02/05/2011 21:36

Os desembargadores da 5ª Turma Cível negaram, por unanimidade, seguimento a recurso de apelação interposto por um homem contra os cadastros de inadimplentes SPC e Serasa, inconformado com a sentença em primeiro grau que julgou improcedente pedido de reparação de dano moral.

Em débito com o Banco do Brasil, ele teve o nome inserido em cadastro de inadimplentes sem comunicação prévia. Ele entrou na Justiça com pedido de indenização baseado na suposta falta de comunicação ou notificação prévia.

Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), “a pessoa natural ou jurídica que tem seu nome inscrito em cadastro de devedores tem o direito a ser informado do ato” e “a indevida inscrição ou manutenção no SPC gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor”.

No entanto, o STJ no enunciado de Súmula 404 que é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação do nome em bancos de dados e cadastros.

Relator do processo, o Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva disse em seu voto que “em análise à contestação e documentos apresentados pela Serasa, verifica-se que, ao contrário do noticiado na inicial, houve sim o encaminhamento de comunicação prévia pela mesma quanto ao citado débito”.

“Com efeito, para o cumprimento pelos órgãos mantenedores de cadastros restritivos ao crédito, da obrigação de notificação prévia ao consumidor acerca da inclusão de seu nome no banco de dados (43, § 2º, do CDC), basta a comprovação da postagem da aludida comunicação, dirigida ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento (AR)”, disse o desembargador.

Em relação ao SPC, a entidade realiza, dentre outras atividades, a consulta de dados de pessoas físicas e jurídicas, até mesmo quanto a eventuais restrições perante outros órgãos, a pedido de interessados. “Nesse contexto, nota-se que o demandado SPC Campo Grande apenas prestou informações quanto à existência de restrição aos dados do autor junto à Serasa, não sendo ele o responsável pela negativação propriamente dita”, afirmou o relator.

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