ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 28º

Cidades

Justiça mantém promoção de policial após aposentadoria

Redação | 09/02/2010 15:38

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a promoção de soldado para 2º sargento da Polícia Militar de Nilton Roberto da Silva, que foi para a reserva após acidente em serviço. O Governo estadual recorreu contra a sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública, de 16 de setembro do ano passado.

O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública, José Ale Ahmad Netto, condenou o Governo estadual a pagar provento de 2º sargento, porque o policial militar foi para a reserva em decorrência de acidente de trabalho.

Além de pagar o soldo maior, o Estado deverá pagar a diferença retroativa a 16 de novembro de 2005. No entanto, o juiz negou o pagamento de indenização por danos morais.

O relator do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, afirmou que pelos documentos acostados nos autos verifica-se que o autor tornou-se incapacitado para o serviço militar em decorrência de acidente em serviço ocorrido em agosto de 2001, o que foi corroborado pelo laudo médico pericial.

A promoção ao grau hierárquico imediatamente superior está prevista no art. 99 da Lei nº 53/90, e resulta da transferência do policial militar para a reserva remunerada, por motivos de incapacidade constantes dos incisos I, II e III do artigo 97, da mesma lei.

Para o relator, como a incapacidade do autor guarda relação com o acidente em serviço ocorrido, é seu direito perceber integralmente os proventos inerentes ao posto de 2º sargento e o dano moral não se mostrou configurado.

Dessa forma, a 3ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Estado. Também negou o pedido do policial que pretendia receber por danos morais. Este processo está sujeito a novos recursos.

Nos siga no Google Notícias