Justiça nega indenização à mulher que esperou 5 anos pagamento de empresa
O Tribunal de Justiça negou compensação à mulher que ficou 5 anos a espera de indenização de empresa de gás.
Depois de perder a casa em incêndio causado pela explosão de um botijão, em 2004, a dona da casa conseguiu o direito a indenização de 30,9 mil, mas Agip do Brasil interpôs uma série de recursos e conseguiu protelar o pagamento.
Como ficou sem ter onde morar, a mulher alegou dificuldade de sustento pela demora no repasse do valor, mas a Justiça negou nova indenização.
A autora da ação alegou que a empresa manteve-se inerte quanto à comunicação da ocorrência à seguradora responsável, obrigando-o a propor uma ação judicial, o que dificultou ainda mais a compensação pelo dano causado.
O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, entendeu que “ainda que o apelante tenha tido o dissabor de ter que ingressar com ação judicial para ver-se ressarcido do prejuízo que sofreu em razão da explosão do botijão de gás comercializado pela apelada, e aguardar um longo tempo para finalmente receber o que lhe era devido, não há como impor à parte contrária o dever de indenizar pelo dano moral, já que neste caso não houve violação a direito, mas tão somente o exercício do direito de defesa”. (Informações do TJ)