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Cidades

Justiça nega indenização a turista barrado em Lisboa

Redação | 26/01/2010 09:55

O Desembargador Fernando Mauro Moreira julgou improcedente o pedido de indenização a um motorista que ingressou com ação por danos materiais e morais contra a empresa CVC Tur e Lê Soleil Turismo.

Segundo relata o processo, em maio de 2004 o autor afirma que realizou a compra de um pacote turístico com destino a Lisboa, com a empresa CVC, onde permaneceria por 6 noites.

Ao chegar no aeroporto, no entanto, foi informado pelo Serviço de Imigração que a reserva da hospedagem no hotel, que constava no pacote adquirido, não havia sido paga, o que inviabilizou a entrada dele no país.

O autor também relata que após ficar detido por mais de 26 horas foi colocado no avião de volta ao Brasil e que teve o passaporte detido.

De acordo com o desembargador, a ação apresentada não comprova que o cliente sofreu inadequação nos serviços prestados pelas companhias de viagem, assim como a relação entre os danos que o rapaz teve com a conduta das empresas.

Para o desembargador, a alegação de que o Serviço de Imigração recusou recebê-lo em Lisboa por falta de comprovação de pagamento do hotel também não procede pelo fato de não haver provas. Além disso, depoimentos testemunhais afirmam que o questionário, feito pelo Serviço de Imigração ao autor, deixam dúvidas quanto ao real motivo de sua recusa no país.

"Além do mais, o recorrente levou pequeno valor em euros, o que teria corroborado para a conclusão dos agentes da imigração de que o autor pretendia residir e trabalhar ilegalmente no país", finalizou o Desembargador.

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