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Cidades

Justiça nega indenização por constrangimento no shopping

Redação | 18/11/2009 12:54

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pagamento de indenização de R$ 60 mil a um cliente do Carrefour por sofrer constrangimento no estacionamento do Shopping Campo Grande. O pedido foi negado por unanimidade pela 4ª Turma Cível.

O servidor público Irineu Pimentel Pinto realizou compras em abril de 2005 no valor de R$ 260 no Hipermercado Carrefour. Na época, ao tentar liberar o cartão de estacionamento, ele foi informado de que não havia registro de sua entrada nem do automóvel no estacionamento do Shopping Campo Grande.

Ele foi obrigado a aguardar os seguranças, mostrar os documentos pessoais e do veículo, a nota fiscal da compra e os produtos adquiridos no porta-malas do carro. Ele alegou constrangimento e pediu indenização de R$ 60 mil.

Para o relator do processo, desembargador Rêmolo Letteriello, foi correta a decisão que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da causa do Carrefour, pois ficou comprovado nos autos que a manutenção do estacionamento e seus equipamentos são de responsabilidade do Shopping Center de Campo Grande, que administra e aufere lucro com tal serviço.

Conforme o magistrado, a situação narrada amolda-se a um simples contratempo, maximizado pelo autor, sem o condão de gerar abalo extrapatrimonial reparável pecuniariamente.

De acordo com o relator, a indenização por dano moral mostra-se incabível, uma vez que não foi comprovado de que forma a honra e a dignidade ou a imagem do autor tenham ficado efetivamente afetada perante a sociedade, nem que os funcionários responsáveis pela manutenção ou guarda do estacionamento teriam ofendido ou desrespeitado o recorrente. "Não foi demonstrado o excesso de rigor na atitude praticada para que o apelante abrisse o porta-malas para comprovar que havia feito compras no hipermercado", finalizou.

A defesa de Irineu Pinto poderá recorrer da decisão.

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