ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 32º

Cidades

Justiça nega pedido para cremar corpo de Neide Mota

Redação | 30/11/2009 21:54

A juíza de direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, Maria Isabel de Matos Rocha, indefiriu hoje o pedido de autorização para cremação do corpo da ex-médica Neide Mota Machado. Ela foi encontrada morta dentro de seu veículo Cross Fox, ontem à tarde, em frente à propriedade rural Capril Primavera, no Jardim Veraneio, em Campo Grande.

A advogada da família de Neide Mota, Nathália Azambuja Falcão Novaes, entrou com pedido de autorização judicial para o traslado e cremação do corpo da ex-médica, em São Paulo (SP). A requerente do pedido é Glicemia Fonseca Mota, mãe da ex-médica.

A família garante que a cremação era pedido de Neide, que registrou em cartório a solicitação, na semana que antecedeu sua morte, o que reforça a tese de suicídio.

Mesmo assim, como as circunstâncias do caso determinam que houve "morte violenta", as decisões a respeito do corpo devem ser tomadas pela Justiça, já que existe uma investigação e a cremação poderia eliminar a prova principal, que é o corpo.

Conforme a juíza Maria Isabel, caso haja necessidade de uma investigação criminal mais aprofundada, visando a elucidação do caso, é necessária a análise do corpo de Neide e por isso a cremação, nesse instante, não foi liberada.

A magistrada ainda frisa que durante as investigações ou mesmo na fase processual, é perfeitamente cogitável a realização de exumação cadavérica visando à efetivação de exames médicos legais complementares em virtude do surgimento de dúvidas sobre questões ocasionalmente não esclarecidas.

Com a cremação, provas criminais podem ser eliminadas e isso inviabilizaria ou dificultaria o esclarecimento do caso. Para a realização de cremação, segundo a juíza, também é conveniente que seja ouvida a autoridade policial responsável pelas investigações sobre o caso Neide Mota, até mesmo para consentir sobre a liberação do corpo para traslado e cremação.

Como até o momento não foi identificada qual a real causa da morte da ex-médica, a magistrada explica que para a liberação para traslado e cremação do corpo, é de significativa importância um atestado firmado por médico legista que defina a causa da morte.

Ainda de acordo com a juíza Maria Isabel, não existe prova concreta se era mesmo a vontade da ex-médica ser cremada. A autorização também não pode ser concedida, já que a declaração de óbito aponta a pendência do resultado do exame toxicológico.

Quanto aos inconvenientes de persistir o corpo sem sepultamento, a Justiça entende que existem meios de conservação que são utilizados em muitos casos onde não é possível o sepultamento imediato.

Nos siga no Google Notícias