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Cidades

Justiça nega pedido para liberar 62 adolescentes de Unei

Redação | 05/04/2010 15:39

A 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus solicitada pela Defensoria Pública para liberar os adolescentes internos na Unei (Unidade Educacional de Internação) Dom Bosco, na saída para Três Lagoas. O pedido foi feito pela Defensoria Pública.

O defensor Bruno Henrique Gobbo pediu a libertação dos meninos em conflitos com a lei. Ele alegou que a Unei estava superlotada e as condições eram subumanas.

Em julgamento hoje à tarde, os desembargadores acompanharam o relator do processo, juiz Manoel Mendes Carli, e rejeitaram, por unanimidade, a concessão de habeas corpus. A defensoria poderá recorrer da decisão.

De acordo com Gobbo, ele fez alguns pedidos, como liberar os 110 adolescentes internos ou a transformação do regime de fechado e domiciliar para apenas o excedente, 62 meninos. O TJ/MS negou os dois pedidos.

Esta é a primeira decisão do Tribunal de Justiça pela manutenção de unidades superlotadas. O órgão já rejeitou pedido da Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário) para liberar 663 presos por causada da superlotação dos presídios na Capital. Também determinou a soltura de 300 presos do regime semi aberto, que cumpriam pena em no fechado em Dois Irmãos do Buriti em 11 de janeiro deste ano.

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