Justiça nega recurso a casal que ofereceu vodca e cerveja a adolescentes
A Justiça negou recurso e manteve a condenação a um casal que forneceu bebidas alcoólicas a menores de 18 anos durante uma festa em Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande. Eles foram condenados a dois anos de prisão substituídos por restrição de direitos, além de multa por infringirem o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O evento onde o crime foi cometido havia sido organizado pelos réus em um espaço localizado na BR-163. Conselheiros tutelares e servidores da Vara da Infância e Juventude fizeram uma batida no lugar e constataram que adolescentes haviam consumido vodca com energético e cerveja.
Eles entraram com uma apelação alegando falta de provas, já que não foi anexado exames de embriaguez dos garotos e a bebida não foi apreendida na ocasião do flagrante.
O relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, da 1ª Câmara Cível, entende que o mero ato de vender ou fornecer bebida a adolescente configura, por si só, crime, não havendo a necessidade de a vítima consumir o produto.
Além disso, depoimentos atestam que álcool era vendido sem a exigência de documento de identidade.