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Cidades

Justiça nega recurso e mantem indenização por exposição a situação vexatória

Eduardo Penedo | 01/10/2014 00:10

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, recurso interposto por Juliana Ferreira Simão Rodrigues contra sentença que a condenou a pagar indenização de R$ 5 mil por expor consumidor a situação vexatória ao recusar cheque com restrição.

Consta nos autos que Aristeu Lourenço compareceu na empresa de Juliana Rodrigues para comprar materiais de construção para serem utilizados na empresa em que trabalha e pagou a compra para um dos funcionários com cheque. Presumindo que a compra já estava concluída, Lourenço pediu que colocassem os produtos no carro.

Quando o funcionário da loja pegou o pacote de materiais, no meio de várias pessoas e em alto tom de voz, Juliana Rodrigues os abordou dizendo que não era para levar os produtos, pois o cheque dado em pagamento tinha uma restrição. Ainda no meio de funcionários e clientes, a dona do estabelecimento determinou que os materiais fossem recolhidos das mãos do funcionário.

Surpreso com a forma vexatória com que havia sido tratado, o cliente pediu para que Juliana Rodrigues se acalmasse e disse que iria trocar o cheque por outro, apesar de estar convicto de que o fornecido no início não tinha restrição alguma.

Em sua defesa, a dona do comércio sustenta que em momento algum ficou provado que Lourenço foi exposto ao ridículo, nem que teve qualquer tratamento vexatório perante os demais clientes no estabelecimento. Alega que o depoimento testemunhal do funcionário é precário.

No entendimento do relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, o recurso deve ser negado, pois o valor de R$ 5.000,00 fixado na condenação condiz com o prejuízo causado ao apelado.

O relator explica que a situação do apelado pode ser confirmada pelo depoimento da testemunha que se encontrava presente no local em que se deram os fatos, afirmando que realmente houve conduta inadequada por parte da apelante.

Aponta o desembargador que, embora a apelante possua o direito de consultar e rejeitar cheques que se encontrem com restrições, isto não a legitima a expor o consumidor a uma situação vexatória e constrangedora.

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