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Cidades

Justiça proíbe Santa Casa de rejeitar pacientes

Redação | 12/09/2008 17:37

A Santa Casa de Campo Grande foi proibida de rejeitar pacientes que não estejam em situação grave. A decisão é do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos.

A direção da Santa Casa queria obter uma "autorização" da justiça para que, nestes casos, não fosse enquadrada em omissão de socorro. O pedido foi feito sob a alegação que decisões judiciais, Ministério Público, Defensoria Pública e prefeituras do interior encaminham pacientes que poderiam ser atendidos em outros hospitais.

Conforme o pedido, a situação provoca superlotação, transtornos, sobrecarga de trabalho e perda na qualidade do atendimento. A solicitação veio acompanhada de uma série de cópias de encaminhamentos.

O magistrado rejeitou o pedido e salientou que o direito à saúde tem garantia constitucional.

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