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Cidades

Lei cria programa de escotismo nas escolas estaduais de MS

Leonardo Rocha | 07/10/2015 09:08
Com nova lei escotismo será realizado nas escolas, aos finais de semana e feriados (Foto: Marcos Ermínio)
Com nova lei escotismo será realizado nas escolas, aos finais de semana e feriados (Foto: Marcos Ermínio)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que cria o projeto de escotismo nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. Esta proposta do deputado George Takimoto (PDT) quer implantar a prática nas atividades extracurriculares dos alunos, com participação voluntária, sendo realizadas nos finais de semana e feriados.

Nas atividades poderão se utilizar as quadras de esportes e áreas abertas das escolas, tendo o cuidado necessário para que não tenha prejuízo no funcionamento da unidade e nas atividades curriculares. Este projeto pode contar com a participação de instituições como Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

Fica a cargo do poder executivo regulamentar a lei no prazo de 90 dias, sendo implantada um ano após sua publicação. “Este programa vai contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente do caráter, ajudando-os a realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais, como cidadãos responsáveis”, disse o autor.

Vetos – O governador também vetou dois projetos aprovados no legislativo. O primeiro sobre o controle da reprodução de cães e gatos no Estado, de autoria do deputado Márcio Fernandes (PT do B). Este pretende que o governo viabilize programas para o controle reprodutivo de cães e gatos encontrados nas ruas, com medidas de proteção aos animais e campanhas de conscientização.

O executivo justifica que apesar da matéria ser “louvável”, o projeto tem vícios de inconstitucionalidade, porque a ação de instituir um programa, cabe apenas a administração estadual, com competência exclusiva, já que implica na criação de despesas, que não foram previstas em orçamento.

O segundo veto foi ao projeto que obriga a divulgação do número de telefone do órgão responsável pela iluminação pública municipal, constando nas faturas de energia elétrica dos usuários. O governo argumenta que apesar da proposta de José Carlos Barbosa (PSB) ser “louvável”, também é inconstitucional.

O executivo explica que esta matéria não é de competência do legislativo e sim privativa da União, responsável por legislar sobre energia. Por esta razão o Estado não pode “impor comandos” sobre a disponibilização de informações nas faturas dos usuários.

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