Lei de doação de sangue é alterada para beneficiar também doadores de medula
A partir de agora os doadores de medula óssea do Estado terão direito aos mesmos benefícios que os doadores de sangue. A lei original, nº 3.844, de 10 de fevereiro de 2010, foi alterada por ementa.
O enunciado da lei, que era destinado apenas para doadores de sangue, foi alterado para: "aos doadores voluntários de sangue e de medula óssea no Estado do Mato Grosso do Sul serão concedidos os seguintes benefícios".
São considerados doadores regulares de sangue e de medula óssea as pessoas devidamente cadastradas nos homocentros e nos bancos de sangue e de medula óssea dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, observadas as normas expedidas pela Portaria n. 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério da Saúde.
A alteração da lei foi publicada nesta quinta-feira (9), na primeira página do Diário Oficial do Estado.