Lei estadual traz requisitos sobre limite de idade nos concursos militares
Gabriel Neris | 21/06/2012 11:45
Texto tem alterações em relação à idade máxima sobre concurso público na formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira (21) a lei número 4.210 que estabelece requisitos para o exercício das funções militares. O texto da lei sancionada pelo governador André Puccinelli tem alterações em relação à idade máxima sobre concurso público na formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Na modificação da lei estadual 3.808, do dia 18 de dezembro de 2009, será considerado como idade máxima aquela que o candidato ao concurso possuir na data de encerramento da inscrição. O artigo é válido aos processos seletivos que estão em andamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.