Lei exige mensagem sobre ressarcimento de perdas em contas de energia
Marta Ferreira | 11/11/2011 09:34
Foi sancionada hoje pelo governador André Pucinelli (PMDB) lei que obriga as concessionárias de energia elétrica a publicar, nas faturas mensais, informação sobre o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos causados aos consumidores por falha no fornecimento.
A lei, proposta pelo deputado estadual Lauro Davi (PSB), prevê que as contas de luz no Estado tragam a mensagem “é seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 - ANEEL).
De acordo com a lei, a publicação deve ocorrer pelo menos uma vez a cada semestre.
O prazo de cumprimento da lei é de 60 dias.