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Cidades

Lei garante a servidor escolha de empréstimo consignado

Redação | 24/02/2010 17:09

Lei federal 10.820, de 17 de dezembro de 2003, garante aos trabalhadores a escolha da instituição para realizar empréstimo consignado e contraria a limitação ao Banco do Brasil, conforme prevê o decreto do Governo do Estado publicado no sábado de Carnaval.

O decreto do governador André Puccinelli (PMDB) determina que os 63 mil servidores públicos estaduais só poderão realizar o financiamento com desconto em folha junto ao Banco do Brasil. Antes, eles tinham a opção de escolher entre uma das 50 instituições financeiras existentes na Capital.

A medida vai contra a lei sancionada em dezembro de 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que garante ao empregado, no artigo 4º, "o direito de optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o empregador, com sua entidade sindical, ou qualquer outra instituição consignatária de sua livre escolha, ficando o empregador obrigado a proceder aos descontos e repasses por ele contratados e autorizados".

Para o deputado estadual Paulo Duarte (PT), de oposição e que fez representação contra o decreto no MPE (Ministério Público Estadual), a legislação proíbe monopólio na concessão de empréstimos consignados. "Tenho convicção de que este decreto será derrubado na Justiça", afirmou o parlamentar.

A assessoria do Governo pediu para a reportagem falar com o procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco. No entanto, ele não retornou aos recados para explicar qual a base legal do decreto que restringiu a concessão de empréstimo ao Banco do Brasil.

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