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Cidades

Lei institui Dia Estadual de Cultura, prêmio e bandeira da Paz

Fabiano Arruda | 01/06/2011 09:19

A edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado traz a Lei nº 4.304 que institui o Dia Estadual da Cultura da Paz, o Prêmio Paz e Cultura, além da Bandeira da Paz, sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB).

O dia será comemorado em 21 de setembro, quando poderão ser promovidos eventos como atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas e religiosas.

Já o prêmio será concedido anualmente, em sessão solene na Assembleia Legislativa, a personalidade que tenha contribuído para a cultura e paz em Mato Grosso do Sul.

Conforme a Lei, a Bandeira da Paz será confeccionada em tecido de cor branca, formato retangular, com tamanho de 0,85 metros de altura por 1,40 metros de largura, contendo ao centro um círculo de cor vermelho-púrpura.

A bandeira será hasteada, em 21 de setembro, em escolas, prédios públicos nas instituições educacionais, científicas e culturais.

Além disso, o governo do Estado, por meio da FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul), constituirá uma comissão para coordenar eventos relativos ao dia e indicar à Assembleia a personalidade premiada anualmente.

A Lei ainda diz que os municípios poderão instituir comissões com representantes para a realização dos eventos do Dia da Cultura da Paz.

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