Lei isenta de imposto imóveis de Dourados destinados a casas populares
Marta Ferreira | 02/01/2012 09:55
Foi sancionada hoje lei que isenta do pagamento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre imóveis pertencentes ao Município de Dourados que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais.
A lei, proposta pelo Estado, que arrecada o tributo, informa que o dono do imóvel sobre o qual recair a isenção, deve provar quye não possui outro imóvel em seu nome.
A pessoa também deve comprovar que não é titular de Programas Habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de perda do benefício de que trata a presente Lei.
Conforme o texto da lei, a isensção vale por ano, prorrogável por igual período.