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Cidades

Lei manda fechar hotel que tiver crianças sem pais

Redação | 02/10/2009 07:15

Agora, hotéis, motéis ou qualquer congênere, que hospedar crianças que estiver sem os pais ou sem autorização judiciária poderá ser fechado.

Lei decretada pelo vice-presidente José de Alencar, que é presidente em exercício, e publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, altera o texto do Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com a alteração, qualquer estabelecimento de hospedagem que for flagrado mais de uma vez com a presença de menores sem os pais, sem autorização por escrita deles ou judiciária, poderá ser fechado.

De acordo com o novo texto, no primeiro flagrante a punição é multa. Na segunda vez, a Justiça poderá mandar fechar o estabelecimento por até 15 dias.

Já se houver reincidência em menos de 30 dias do primeiro flagrante, a lei é mais dura. "Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada".

Lei estadual - Em março deste ano, o governador André Puccinelli (PMDB) sancionou lei que obriga estabelecimentos de hospedagens de Mato Grosso do Sul terem uma ficha de identificação de crianças e adolescentes.

Conforme a Lei, uma cópia da ficha será encaminhada à Delegacia de Polícia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, ou na sua ausência à Delegacia de Policia Civil mais próxima ao estabelecimento em caráter informativo.

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