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Cidades

Lei obriga realização de exame de oximetria em recém-nascidos

Marta Ferreira | 06/12/2011 10:38

O exame de oximetria passa a ser obrigatório nas salas de parto em Mato Grosso do Sul, de acordo com a lei 4.131, sancionada hoje pelo governador André Puccinelli.

De acordo com a lei, o exame deve ser feito, inclusive, em pacientes de hospitais públicos, em partos cobertos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O custeio, conforme a lei, será bancado pelo Governo do Estado, que pode fazer convênios com o Ministério da Saúde para isso.

A lei foi proposta pelo deputado estadual Márcio Fernandes. O projeto aprovado pela Assembleia justificou que a oximetria de pulso na sala de parto é de grande auxílio na reanimação neonatal, “pois além da saturação de oxigênio, ele fornece informação sobre a frequência cardíaca, o sinal chave para tal reanimação”.

Do mesmo modo, diz o projeto, a realização do exame torna mais fácil a identificação de uma cardiopatia congênita cianótica, defeito cardíaco que provoca mistura de sangue desoxigenado em circulação sistêmica,

produzindo a coloração arroxeada das mucosas, permitindo assim o diagnóstico precoce dessa doença e possibilitando um rápido encaminhamento para o médico especialista.

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