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Cidades

Lei proíbe passageiro de ouvir musica sem fones em ônibus intermunicipal

Ludyney Moura | 16/07/2014 10:54

Quem viaja de ônibus intermunicipal no Estado de Mato Grosso do Sul não vai mais poder ouvir músicas sem fones de ouvido durante o trajeto, sob pena de ficar sem o aparelho reprodutor da mídia e a pagar uma multa que pode chegar a R$ 191,30.

O projeto é de autoria do deputado Junior Mochi (PMDB), e prevê ainda que as empresas de ônibus devem fixar, em local visível no interior do veículo, uma placa ou cartaz com os dizeres: “É proibido utilizar no ônibus aparelhos sonoros do tipo rádios, celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4 e similares sem fone de ouvido”, a lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16).

Em Campo Grande já existe uma lei municipal similar a esta, em funcionamento desde o ano passado. Os usuários do transporte coletivo urbano da Capital só podem ouvir musica com utilização de fone de ouvido. A proposta surgiu depois do grande número de reclamações de passageiros feitos à Câmara de Vereadores.

A lei municipal determina que o descumprimento da medida pode levar, além da advertência verba, ao desembarque compulsório, perda do benefício de isenção tarifária e multa de R$ 50 (esse valor é passível de reajuste anual, e dobra em caso de reincidência).

Transferência de veículos – De autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), passa a valer a partir de hoje, a lei que obriga os cartórios de registros de títulos e documentos a informarem ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) as operações de venda, compra ou transferência de propriedade de veículos.

O objeto é livrar o antigo proprietário de multas eventualmente cometidas após a venda do carro. Na prática, quando um particular, por meio de contrato de compra transfere a propriedade do bem móvel para uma empresa de revenda, outorga procuração e entrega documento de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco. A medida é prática comum no mercado, principalmente, porque garante economia com custos de transferência do veículo. A lei prevê ainda que os cartórios disponibilizem, sem custo para as partes envolvidas na negociação, os documentos de recibo digital da operação.

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