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Cidades

Lei proíbe venda e distribuição de armas de brinquedos no Estado

Michel Faustino | 05/08/2014 13:28
Lei prevê multa de até R$ 191 mil (foto:Assessoria/AL)
Lei prevê multa de até R$ 191 mil (foto:Assessoria/AL)

Foi promulgada na manhã de hoje (5), durante a volta dos trabalhos da Assembleia Legislativa, a lei que proíbe em Mato Grosso do Sul, a fabricação, venda, comercialização e a distribuição de armas de brinquedo e réplicas de revólveres.

A nova norma, de autoria dos deputados Cabo Almi (PT) e Lidio Lopes (PEN), passa a valer assim que publicada no Diário Oficial.

A proibição inclui brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz e laser. Também são os que produzem sons ou projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo. Não abrange armas de pressão, ar comprimido, airsoft e paintball.

As lojas que comercializam brinquedos devem afixar ainda mensagens com a seguinte frase: "Este estabelecimento não comercializa armas de brinquedo".

Caso a lei seja descumprida, o comerciante poderá ser penalizado. A multa pode variar entre 5 mil e 10 mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência do estado de Mato Grosso do Sul), valor equivalente a R$ 95 mil e R$ 191 mil. Além disso, o proprietário do comércio poderá sofrer a suspensão das atividades por até 30 duas e ter cassada a licença do estabelecimento.

Também foi promulgada a lei que institui no Estado o evento "Virada Cultural Pantaneira", de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB) e da bancada do PSDB. (Com informações da Assessoria/AL)

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