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Cidades

Lei reserva 5% de mesas e cadeiras para grávidas, idosos e deficientes

Marta Ferreira | 06/09/2011 08:55

A partir de hoje, uma lei em vigor em Mato Grosso do Sul exige que shoppings centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e bares de Mato Grosso do Sul terão reservem 5% de suas mesas e cadeiras para idosos, gestantes e deficientes.

O descumprimento da determinação pode gerar multa entre R$ 1,4 mil e R$ 22 mil. A lei, proposta pelo deputado estadual Márcio Fernandes (PTdoB), foi sancionada hoje pelo governador André Puccinelli, com veto a dois trechos.

Os trechos vetados estabeleciam como tarefa do Executivo a fiscalização do cumprimento da lei e também a regulamentação, no prazo de 120 dias.

Com esse item vetado, do jeito como foi publicada, a reserva de vagas já está valendo. Conforme o texto, os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que diferencie dos assentos destinados ao público em geral.

A lei também determina que os estabelecimentos deverão ter o acesso adaptado para cadeirantes.

Estarão desobrigados ao cumprimento da lei, total ou parcialmente, os estabelecimentos que apresentem laudo técnico, feito por profissional habilitado, firmando ser impossível a adaptação do local.

Em caso de descumprimento, shoppings, galerias, restaurantes, as multas que variam de 100 a 1.500 Uferms (de R$ 1.496 a R$ 22.440).

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