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Cidades

Lei veta produtos que produzam fagulhas e faíscas em locais fechados

Helton Verão | 23/05/2014 11:09

Foi regulamentada através de publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul a Lei nº 4.530, que proíbe a utilização de fogos de artifício, sinalizadores, artefatos pirotécnicos, efeitos especiais que produzam fagulhas ou faíscas em ambientes fechados, de uso coletivo, público ou privado.

A lei se aplica a boates, casas de shows, Buffet, bares, restaurantes, teatros, cinemas, auditórios, clubes, salões comunitários e semelhantes. Os responsáveis pelos locais devem avisar previamente através de placas e cartazes.

As únicas exceções são para produtos que não produzam as faíscas e fagulhas e que a utilização seja acompanhada por um técnico especializado.

A publicação reforça a sinalização de luzes e sinais luminosos em paredes e no chão sobre as saídas de emergência.

Os infratores desta lei estarão sujeitos a multa variável entre R$ 50 e R$ 5 mil, a qual, na reincidência, será aplicada em dobro.

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